SECRETARIA

SMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.612.941/0001-49

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: assistenciasocial@marizopolis.pb.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00.

Endereço: RUA JOÃO VICENTE ALMEIDA, Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.819-000
SEDE DA PREFEITURA

Mais informações do orgão
Apresentação
Art. 206 - Para adequar a sua politica assistencial, o Município adotará as seguintes medidas:

I- construção de creches e escolas de artes nos bairros, distritos e sítios, visando atender o menor carente
com assistência médica, odontológica, pedagógica e alimentícia:

II - criação de uma fundação para abrigar e assistir os idosos:

Art. 207 - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão
normativo, deliberativo, controlador e fiscalizador da politica municipal de atendimento à infância e à
adolescência.

Parágrafo Único - Lei disporá sobre atribuições, composição, funcionamento c finalidade do
Conselho ou criado.

Art. 208 - Na formulação e desenvolvimento dos programas de assistência social, o Municípiobuscará a participação das associações representativas da comunidade.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I- a integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social:
II amparo á velhice e à criança abandonada:
III apoio aos portadores de deficiências físicas e mentais através de recursos próprios ou convênios, inclusive manter uma escola especial para excepcionais:
IV - reintegração dos marginalizados ao convívio social.
   

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