Institucional

Prefeitura Municipal de Marizópolis

Lucas Gonçalves Braga

Prefeito(a)

Jose Jeferson Jeronimo Vieira

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações
Lucas Braga

Prefeito

Rua João Vicente Almeida , Nº S/N - Centro - CEP: 58.819-000

das 07:00 às 14:00 (seg A Sex)

prefeito@marizopolis.pb.gov.br

Instituto de Previdência e Assistência de Marizópolis Mais informações
Melka Lisana

Presidente

Rua Dr Otávio Mariz , Nº SN - Centro - CEP: 58.819-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00.

ipam@marizopolis.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Mais informações

Rua João Vicente Almeida , Nº SN - Centro - CEP: 58.819-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 13:00.

(83) 9.8103-0844

meioambiente@marizopolis.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações

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Segunda A Sexta das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00.

administracao@marizopolis.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Mais informações

Rua João Vicente Almeida , Nº S/N - Centro - CEP: 58.819-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 13:00

desenvolvimento@marizopolis.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Articulação Política Mais informações

Rua João Vicente Almeida , Nº S/N - Centro - CEP: 58.819-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00.

articulacaopolitica@marizopolis.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações

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Segunda A Sexta das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00.

gestaomarizopolis@gmail.com

Secretaria Municipal de Comunicação Mais informações

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Segunda A Sexta das 008:00 às 13:00

comunicacao@marizopolis.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações

Rua João Vicente Almeida , Nº S/N - Centro

Segunda A Sexta das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00.

cultura@marizopolis.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações

Rua João Vicente Almeida , Nº S/N - Centro

Segunda A Sexta das 08:00 às 13:00

(83) 9.8207-9598

educacao@marizopolis.pb.gov.br

  • PREFEITURA
    • GABINETE DO PREFEITO
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIZÓPOLIS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1. Gabinete do Secretário Chefe de Gabinete do Executivo.

Art. 23 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete: I — assegurar a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida; II — assegurar ao município uma articulação com órgãos intermunicipais, regionais, estaduais e federais, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; III — atuar no planejamento, controle e fiscalização das atividades públicas ou privadas causadoras, efetiva ou potencialmente, de alterações significativas no meio ambiente; IV — definir o zoneamento e diretrizes gerais de ocupação, que assegurem a proteção dos recursos naturais; V — preservar as áreas verdes, impedindo sua destruição, devastação e sua descaracterização; VI — proporcionar a educação nas escolas da rede municipal de ensino, estimulando a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII — criar parques ecológicos, bosques e jardins, preservando a fauna e a flora; VIII — fazer cumprir a legislação ambiental municipal, estadual e federal, quando da concessão de licença para parcelamento, loteamento e localização; IX — atentar para que empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos atendam, rigorosamente, aos dispostos na legislação de proteção ambiental em vigor, sob pena de não ser renovada a concessão ou permissão; X — assegurar a participação das entidades representativas da comunidade no planejamento e na fiscalização de proteção ambiental, garantindo amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes de poluição e degradação ambiental ao seu dispor; XI — incentivar a construção de reservatórios d'agua no território do município, bem como de poços artesianos; XII — manter um cadastro com o numero de reservatórios d'agua no território do município, com a respectiva capacidade de cada um; XIII — estimular mediante palestras, seminários e outros atos, a conscientização dos munícipes no tocante ao correto aproveitamento d'agua; XIV — manter convênios com instituições públicas ou privadas, para exploração do pontencial d'agua existente no subsolo.

Sem competências até o momento.

São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Proposição eexecução das políticas de desenvolvimento industrial,

comercial e prestação de serviços

Atração e incentivo ao desenvolvimento agroindustrial

Comercial e de prestação deserviços, num contexto de globalização e competitividade econômica, que se proponham apromover a capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se instalarem noMunicípio.

Sem competências até o momento.

I- a integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social:

II amparo á velhice e à criança abandonada:

III apoio aos portadores de deficiências físicas e mentais através de recursos próprios ou convênios, inclusive manter uma escola especial para excepcionais:

IV - reintegração dos marginalizados ao convívio social.

Sem competências até o momento.

implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;

implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura - PMC;

estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;

integrar e fortalecer o intercâmbio entre centro e periferias;

desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população àsmanifestações culturais promovidas pela SMC;

incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares etradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes dadiversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade;

desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendoatividades culturais das diversas formas de manifestação;

promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para oacesso à cultura na cidade;

estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;

promover e valorizar a leitura;

preservar o patrimônio histórico-cultural;

manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover autilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;

promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-osreferência da cidade;

desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura,contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção dasustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam nacidade.

Subsidiamos e assessoramos o Prefeito Municipal nas tomadas de decisão referentes àSecretaria;

Criarmos e desenvolvemos projetos relacionados ao setor, e planejamos os investimentos dosrecursos anuais destinados à Educação, atribuindo para isso, aos diretores de departamentos,as ações direcionadas às diretrizes educacionais a serem seguidas;

Promovemos, acompanhamos e controlamos a Política Educacional do Município, incluindo oSistema de Ensino;

Coordenamos e acompanhamos a demanda escolar e o censo escolar, solicitando a construçãoou ampliação das Unidades Escolares;

Promovemos e acompanhamos programas e projetos de preparo e formação profissionais parajovens e adultos, articulando-os com as políticas de proteção contra o desemprego e degeração de empregos;

Desenvolvemos ações educacionais e as que visam combater a desigualdade social entre osalunos, com projetos destinados à promoção da saúde do escolar; ao atendimento a alunosdas escolas municipais, com problemas de aprendizagem ou distúrbio do comportamento e ocombate às carências nutricionais;

Atendemos por meio do Programa de Alimentação Escolar, aos alunos matriculados em escolasmunicipais, e creches;

Realizamos eventos e projetos educacionais, em parceria com empresas privadas ou do poderpúblico, fundações, instituições e outras autorizadas.

LEI MUNICIPAL: 539/2026 25/03/2026

25/03/2026

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA NOVA, NA CIDADE DE MARIZÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 540/2026 25/03/2026

25/03/2026

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA NOVA, NA CIDADE DE MARIZÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 538/2026 25/03/2026

25/03/2026

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA NOVA, NA CIDADE DE MARIZÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA, ADOTA OUTRAS E PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 534/534 24/03/2026

24/03/2026

Dispõe sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 496.000,00 (Quatrocentos e noventa e seis mil reais).

LEI MUNICIPAL: 536/2026 24/03/2026

24/03/2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS).

LEI MUNICIPAL: 535/2026 24/03/2026

24/03/2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 496.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS).

LEI MUNICIPAL: 533/2026 24/03/2026

24/03/2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 191.000,00 (CENTO E NOVENTA E UM MIL REAIS).

LEI MUNICIPAL: 537/2026 24/03/2026

24/03/2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS).

LEI MUNICIPAL: 534/2026 24/03/2026

24/03/2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 496.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS).

LEI MUNICIPAL: 532/2026 09/03/2026

09/03/2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 880.000,00 (OITOCENTOS E OITENTA MIL REAIS).

LEI MUNICIPAL: 529/2026 23/02/2026

23/02/2026

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL NO 323/2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS P [...]

LEI MUNICIPAL: 530/2026 23/02/2026

23/02/2026

Altera o art. 50 da Lei Ordinária no 513, de 22 de setembro de 2025, que institui o Programa de Bolsista Voluntário no âmbito do Município de Marizópolis/PB, e dá outras pro [...]

LEI MUNICIPAL: 528/2026 23/02/2026

23/02/2026

Dispõe sobre a extinção de vagas não ocupadas de cargos efetivos de natureza operacional e de apoio no Município de Marizópolis-PB, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 531/2026 23/02/2026

23/02/2026

Dispõe sobre o reajuste salarial de 7,20% aplicado aos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Marizópolis e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 527/2026 11/02/2026

11/02/2026

ATUALIZA O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIZÓPOLIS - ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 526/2026 11/02/2026

11/02/2026

Atualiza o valor do salário-mínimo para o exercício financeiro 2026 e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 524/2025 02/12/2025

02/12/2025

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS/PB, VINCULA A GUARDA MUNICIPAL À NOVA SECRETARIA, INSTITUI CARGOS EM COMISSÃO INDISPENSÁVEIS AO [...]

LEI MUNICIPAL: 525/2025 02/12/2025

02/12/2025

Dispõe sobre a Organização Pedagógica, fixa as Matrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino de Marizópolis, as Diretrizes Operacionais e consolida a Educação Integral, [...]

LEI MUNICIPAL: 523/2025 28/11/2025

28/11/2025

Dispõe sobre autorização legislativa para a realização de remanejamento, transferência e transposição de dotações orçamentarias constantes da Lei Orçamentaria Anual de [...]

LEI MUNICIPAL: 521/2025 28/11/2025

28/11/2025

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS, ESTADO DA PARAIBA PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 522/2025 22/11/2025

22/11/2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MARIZÓPOLIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 520/2025 18/11/2025

18/11/2025

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 519/2025 18/11/2025

18/11/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA OBREIROS DA PAZ, NO 3285, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 518/2025 10/11/2025

10/11/2025

INSTITUI O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 515/2025 10/11/2025

10/11/2025

Dispõe sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 3.110.777,74 (Três milhões cento e dez mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e quatro ce [...]

LEI MUNICIPAL: 514/2025 10/11/2025

10/11/2025

Dispõe sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 3.110.777,74 (Três milhões cento e dez mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e quatro ce [...]

LEI MUNICIPAL: 516/2025 10/11/2025

10/11/2025

Dispõe sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 7.623.453,29 (Sete milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e [...]

LEI MUNICIPAL: 517/2025 10/11/2025

10/11/2025

Dispõe sobre autorização para aumento do percentual para abertura de Créditos Suplementares ao Orçamento vigente, para reforço de dotações orçamentárias e dá outras pro [...]

LEI MUNICIPAL: 0514/2025 27/10/2025

27/10/2025

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO R$ VALOR DE 355.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E cmco MIL REAIS).

LEI MUNICIPAL: 513/2025 22/09/2025

22/09/2025

INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSISTA VOLUNTÁRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO VOLUNTÁRIO PARA O EXERCICIO DE CUIDADOR, MEDIADOR, ALFABETIZADOR E/OU DE APOIO ESCOLAR [...]

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