Apresentação
Art. 22 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é formada por:
I Secretaria;
a) Subsecretária;
b) Unidade de Apoio Administrativo;
1 - Divisão de VigUância Publica;
2 - Divisão de Fiscalização e Postura;
c) Diretoria de Recursos Hídricos;
Missão
III atuar no planejamento, controle e fiscalização das atividades públicas ou privadas causadoras, efetiva ou potencialmente, de alterações significativas no meio ambiente;
IV definir o zoneamento e diretrizes gerais de ocupação, que assegurem a proteção dos recursos naturais;
V preservar as áreas verdes, impedindo sua destruição, devastação e sua descaracterização;
Visão
Art. 23 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete:
I assegurar a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida;
II assegurar ao município uma articulação com órgãos intermunicipais, regionais, estaduais e federais, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
Valores
VI proporcionar a educação nas escolas da rede municipal de ensino, estimulando a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII criar parques ecológicos, bosques e jardins, preservando a fauna e a flora;
VIII fazer cumprir a legislação ambiental municipal, estadual e federal, quando da concessão de licença para parcelamento, loteamento e localização;
IX atentar para que empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos atendam, rigorosamente, aos dispostos na legislação de proteção ambiental em vigor, sob pena de não ser renovada a concessão ou permissão;
Propósito
X assegurar a participação das entidades representativas da comunidade no planejamento e na fiscalização de proteção ambiental, garantindo amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes de poluição e degradação ambiental ao seu dispor;
XI incentivar a construção de reservatórios d'agua no território do município, bem como de poços artesianos;
XII manter um cadastro com o numero de reservatórios d'agua no território do município, com a respectiva capacidade de cada um;
XIII estimular mediante palestras, seminários e outros atos, a conscientização dos munícipes no tocante ao correto aproveitamento d'agua;
XIV manter convênios com instituições públicas ou privadas, para exploração do pontencial d'agua existente no subsolo.
Atribuições da Secretaria
Art. 23 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete: I assegurar a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida; II assegurar ao município uma articulação com órgãos intermunicipais, regionais, estaduais e federais, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; III atuar no planejamento, controle e fiscalização das atividades públicas ou privadas causadoras, efetiva ou potencialmente, de alterações significativas no meio ambiente; IV definir o zoneamento e diretrizes gerais de ocupação, que assegurem a proteção dos recursos naturais; V preservar as áreas verdes, impedindo sua destruição, devastação e sua descaracterização; VI proporcionar a educação nas escolas da rede municipal de ensino, estimulando a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII criar parques ecológicos, bosques e jardins, preservando a fauna e a flora; VIII fazer cumprir a legislação ambiental municipal, estadual e federal, quando da concessão de licença para parcelamento, loteamento e localização; IX atentar para que empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos atendam, rigorosamente, aos dispostos na legislação de proteção ambiental em vigor, sob pena de não ser renovada a concessão ou permissão; X assegurar a participação das entidades representativas da comunidade no planejamento e na fiscalização de proteção ambiental, garantindo amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes de poluição e degradação ambiental ao seu dispor; XI incentivar a construção de reservatórios d'agua no território do município, bem como de poços artesianos; XII manter um cadastro com o numero de reservatórios d'agua no território do município, com a respectiva capacidade de cada um; XIII estimular mediante palestras, seminários e outros atos, a conscientização dos munícipes no tocante ao correto aproveitamento d'agua; XIV manter convênios com instituições públicas ou privadas, para exploração do pontencial d'agua existente no subsolo.