CMDCA

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 01/01/2023
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: Sem Telefone
E-mail: assistenciasocial@marizopolis.pb.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, se constitui em órgão normativo, deliberativo e controlador das ações e políticas de atendimento à infância e adolescência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social no órgão normativo, deliberativo, e de controle das ações e políticas de atendimento à infância e à adolescência, previsto observado a composição paritária dos seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90. A participação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA não poderá ser a qualquer título remunerada e será reconhecida como função pública relevante, sendo seu exercício prioritário, em consonância com o artigo 227, da Constituição Federal.
Titulares
CAROLINY DUARTE DA SILVA
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ESTEFÂNIA REJANE OLIVEIRA DE LIMA
PASTORAL DA CATEQUESE
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
FABIANA KELCIANE FERNANDES DE ARAÚJO OLÍMPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS)
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
FRANCICLAUDIA GOMES DA SILVA
PODER EXECUTIVO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
LÍDIA MARIA FERNANDES BEZERRA
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
MARIA EDUARDA DANTAS BRAGA
PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIO(A)
PATRÍCIO HENRIQUE DE VASCONCELOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME)
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS PROFESSORES
SINDICATO DOS PROFESSORES
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
WEVERTON GOMES DE ALMEIDA
IGREJA CONGREGACIONAL SHALOM ADONAI
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Quantidade total de membros titulares: 10

Suplentes
FRANCISCA VICENTE DA SILVA
SINDICATO DOS PROFESSORES
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
JOÃO PAULO MELO COSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS)
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
JOSÉ NILSON SOARES
IGREJA CONGREGACIONAL SHALOM ADONAI
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
JOSÉ WAGNER QUIRINO DE ARAÚJO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER (SECDETUR)
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
JOSEFA DOS SANTOS TAVARES
PASTORAL DA CATEQUESE
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
MARCELIO FERREIRA SANTIAGO
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
MARCOS ARISTIDES DE ALMEIDA JÚNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
MAYARA PEREIRA DE VASCONCELOS
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
RODRIGO RODOLFO DE MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)
SECRETÁRIO DE SAÚDE
SHIRLEN MACIEL DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME)
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

Quantidade total de membros suplentes: 10

Ex-membros
GILVANILDO MARTINS DE SOUSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER (SECDETUR)
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

Quantidade total de ex-membros titulares: 1

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Sem informações até o momento

Atribuições

SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Art. 24 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: I - Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execuções; II - Proceder ao registro de inscrição e alteração de programas socioeducativos e de proteção à criança e adolescente, das entidades governamentais e não governamentais atuantes no Município de Marizópolis-PB; III- Exercer o controle e a fiscalização, no Município de MarizópolisPB, da execução das ações e da aplicação dos recursos das políticas sociais básicas que envolvam programas e projetos que destinam exclusivas ou prioritariamente às crianças e adolescentes, contidos na lei orçamentária anual do referido Município; IV - Manter intercâmbio com as entidades governamentais e não governamentais que atuam no atendimento nos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município de Marizópolis-PB, e demais órgãos de controle do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente; V - Participar na elaboração do plano plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Marizópolis-PB, apresentando proposta de programas do plano de ação municipal da política de atendimento dos direitos da criança e adolescente, respeitado, sem exceção, os limites da Lei Complementar nº 101/2000; VI- Participar no planejamento sobre os programa e projetos das políticas sociais básicas municipais que promovam o atendimento de direitos da criança e adolescente, ouvido o Conselho Tutelar; VII- Acompanhar e controlar a aplicação dos percentuais orçamentários estabelecidos no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual do Município de Marizópolis-PB, aprovado pelo Poder Legislativo; VIII- Elaborar o seu Regimento Interno, estabelecendo normas para o seu funcionamento, de acordo com que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e as resoluções Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/CONANDA; XIX - Expedir resoluções normativas acerca das matérias de sua competência; X - Disciplinar, juntamente com a Secretaria de Assistência Social do Município de Marizópolis-PB, a gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; XI - Realizar e incentivar campanhas promocionais e de conscientização dos direitos da criança e do adolescente; XII - Estabelecer critérios, organizar e realizar, mediante a colaboração da Justiça Eleitoral e fiscalização do Ministério Público, a eleição dos Conselheiros Tutelares com o apoio de recursos humanos e financeiros colocados à disposição pela Prefeitura Municipal, previsto no orçamento do município; XIII- Requerer às Secretarias Municipais e outras entidades, sempre que necessário, os programas e projetos para análise e sugestões; XIV- Fortalecer a Rede de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e fomentar suas atividades, principalmente na discussão ampla das políticas públicas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; XV- Participar da formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente, zelando para que sejam respeitados o princípio da prioridade absoluta a área infanto-juvenil, em todos os setores da administração municipal; XVI - Deliberar sobre a realização de diagnóstico e pesquisas para subsidiar a formulação das políticas públicas; XVII - Realizar diligências nas entidades governamentais e não governamentais inscritas no CMDCA; X - Os Conselheiros membros do CMDCA ou pessoas devidamente autorizadas por ele terão livre acesso às entidades governamentais e não governamentais inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a finalidade de realizar diligências ou adotar quaisquer outras medidas em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

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