Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 10
Quantidade total de ex-membros titulares: 1
SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Art. 24 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: I - Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execuções; II - Proceder ao registro de inscrição e alteração de programas socioeducativos e de proteção à criança e adolescente, das entidades governamentais e não governamentais atuantes no Município de Marizópolis-PB; III- Exercer o controle e a fiscalização, no Município de MarizópolisPB, da execução das ações e da aplicação dos recursos das políticas sociais básicas que envolvam programas e projetos que destinam exclusivas ou prioritariamente às crianças e adolescentes, contidos na lei orçamentária anual do referido Município; IV - Manter intercâmbio com as entidades governamentais e não governamentais que atuam no atendimento nos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município de Marizópolis-PB, e demais órgãos de controle do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente; V - Participar na elaboração do plano plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Marizópolis-PB, apresentando proposta de programas do plano de ação municipal da política de atendimento dos direitos da criança e adolescente, respeitado, sem exceção, os limites da Lei Complementar nº 101/2000; VI- Participar no planejamento sobre os programa e projetos das políticas sociais básicas municipais que promovam o atendimento de direitos da criança e adolescente, ouvido o Conselho Tutelar; VII- Acompanhar e controlar a aplicação dos percentuais orçamentários estabelecidos no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual do Município de Marizópolis-PB, aprovado pelo Poder Legislativo; VIII- Elaborar o seu Regimento Interno, estabelecendo normas para o seu funcionamento, de acordo com que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e as resoluções Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/CONANDA; XIX - Expedir resoluções normativas acerca das matérias de sua competência; X - Disciplinar, juntamente com a Secretaria de Assistência Social do Município de Marizópolis-PB, a gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; XI - Realizar e incentivar campanhas promocionais e de conscientização dos direitos da criança e do adolescente; XII - Estabelecer critérios, organizar e realizar, mediante a colaboração da Justiça Eleitoral e fiscalização do Ministério Público, a eleição dos Conselheiros Tutelares com o apoio de recursos humanos e financeiros colocados à disposição pela Prefeitura Municipal, previsto no orçamento do município; XIII- Requerer às Secretarias Municipais e outras entidades, sempre que necessário, os programas e projetos para análise e sugestões; XIV- Fortalecer a Rede de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e fomentar suas atividades, principalmente na discussão ampla das políticas públicas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; XV- Participar da formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente, zelando para que sejam respeitados o princípio da prioridade absoluta a área infanto-juvenil, em todos os setores da administração municipal; XVI - Deliberar sobre a realização de diagnóstico e pesquisas para subsidiar a formulação das políticas públicas; XVII - Realizar diligências nas entidades governamentais e não governamentais inscritas no CMDCA; X - Os Conselheiros membros do CMDCA ou pessoas devidamente autorizadas por ele terão livre acesso às entidades governamentais e não governamentais inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a finalidade de realizar diligências ou adotar quaisquer outras medidas em defesa dos direitos da criança e do adolescente.