CMDPI

CMDPI - CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA PESSOA IDOSA

CMDPI - CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA PESSOA IDOSA: CMDPI
Informações principais
Data criação: 19/09/2009
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: Sem Telefone
E-mail: assistenciasocial@marizopolis.pb.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa - CMDPl, como órgão pertencente á estrutura organizacional do Poder Executivo, fica vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, que será responsável pela coordenação e articulação da política municipal do idoso.
Limpar
RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
REUNIÃO ORDINÁRIA - ELEIÇÃO DOS MEMBROS PARA O BIÊNIO 2024 - 202622/04/2024REUNIÃO
Visualizar
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01/2024 - ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO PARA OS MEMBROS DO CMI - DIA 08/04/2024 ÀS 09:0001/04/2024REUNIÃO
Visualizar

Ver mais ações Número total de ações: 2 até o momento.

Atribuições

ATRIBUIÇÃO: O Conselho Municipal do idoso - CMl, como órgão pertencente á estrutura organizacional do Poder Executivo, fica vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, que será responsável pela coordenação e articulação da política municipal do idoso.

COMPETÊNCIA - Compete ao Conselho Municipal do Idoso: I - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; II - formular, acompanhar e fiscalizar a Política do Idoso, a partir de estudos e pesquisas; III - participar da elaboração do diagnóstico social do Município e aprovar o Plano Integrado Municipal do Idoso, garantindo o atendimento integral ao idoso; IV - aprovar programas e projetos de acordo com a Política do Idoso em articulação com os Planos Setoriais; V - orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do "Fundo Municipal de Assistência Social", conforme prevê o Art. 8°, Inciso V da Lei Federal N° 8.842/94; VI - zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela coparticipação de organizações representativas dos idosos na formulação de Políticas, Planos, Programas e Projetos de atendimento ao Idoso; VII - atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do Idoso nas redes públicas e privadas conveniadas de serviços ambulatoriais e hospitalares com atendimento integral; VIII - acompanhar, controlar e avaliar a execução de convênios e contratos das Entidades Públicas com Entidades Privadas Filantrópicas, onde forem aplicados recursos públicos governamentais do Município, Estado e União; IX - propor medidas que assegurem o exercício dos direitos do Idoso; X - propor aos órgãos da administração pública municipal a inclusão de recursos financeiros na proposta orçamentária destinada à execução da Política do Idoso; XI - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros nas diversas áreas, destinados à execução da Política Municipal do Idoso; XII - oportunizar processos de conscientização da sociedade em geral, com vistas á valorização do Idoso; XIII - articular a integração de entidades governamentais e não governamentais que atua na área do Idoso.

COMPOSIÇÃO: O Conselho Municipal do Idoso - CMI, é composto de dez conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, os quais apresentam aritariamente instituições governamentais e não-governamentais, sendo; I - Um representante da Secretaria de Ação Social; II - Um representante da Secretaria de Saúde; III - Um representante da Secretaria de Educação; IV - Um representante da Secretaria de Cultura; V - Um representante da Secretaria de Administração; VI - Cinco representantes dos Órgãos Não Governamentais, eleitos em Fórum próprio, sendo um Idoso indicado por entidades do meio rural, um idoso indicado por entidades do meio urbano, um idoso indicado por entidades ou grupos de idosos, um representante das entidades prestadoras de serviços, um representante dos trabalhadores na área do Idoso e um representante de serviços e organizações de Assistência Social. Os representantes das Organizações Governamentais serão indicados, na condição de titular e suplente, pelos seus Órgãos de origem. As Organizações Não Governamentais serão eleitas, blenalmente, titulares e suplentes, em fórum especialmente convocado para este fim pelo Prefeito Municipal com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência, observando-se a representação dos diversos segmentos, de acordo com os critérios citados no Item II, do Art. 3°, sob fiscalização do Ministério Público Estadual.

FUNÇÃO: A função do conselheiro do CMI, não remunerada, tem caráter relevante e seu exercício é considerado prioritário, justificando as ausências a qualquer outro serviço, quando determinadas pelo aparecimento às suas Assembléias, Reuniões ou outras participações de interesse do Conselho. O Mandato dos Conselheiros do CMI é de 2 (dois) anos, facultada a recondução ou a reeleição.

ESTRUTURA: O Conselho Municipal do Idoso terá a seguinte estrutura: I - Assembléia Geral II - Diretoria III - Comissões IV - Secretaria Executiva

Limpar
Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
22/04/2024 PORTARIA 131/2024 Nomeação de Membros do Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa - CMDPI
01/03/2012 LEI Nº 169/2012 LEI MUNICIPAL Nº 169/2012 - ALTERA A LEI 113/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
19/09/2009 LEI Nº 113/2009 LEI MUNICIPAL Nº 113/2009 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ver mais documentos
   
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito