DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 10 - FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), COMO ÓRGÃO DELIBERATIVO, NORMATIVO, CONTROLADOR E FISCALIZADOR DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS COM A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, EM TODOS OS NÍVEIS.