ENDEREÇO
Rua João Vicente Almeida, S/N - Centro
Marizópolis - PB | CEP: 58.819-000
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Dias: Segunda à Sexta
Horário: Das 08:00 às 14:00

O Sistema Eletrônico (e-SIC), permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para Órgãos e Entidades do Município. Além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a notificação da resposta da solicitação por e-mail e consultar as respostas recebidas.
Dicas para o seu Pedido de Informação !
1) Informações pessoais, inclusive identificação, não devem ser inseridas no detalhamento da solicitação a não ser que sejam essenciais para a caracterização do seu pedido.
2) Especifique detalhadamente sua demanda, seja claro e objetivo. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada. Para conhecer mais sobre a Lei de Acesso à Informação acesse: http://www.acessoainformacao.gov.br
Como pedir uma Informação de Modo Presencial ?
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Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao orgão ao qual você pretende solicitar a informação.
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Preencha o Formulário de Solicitação de Informação: Pessoa Natural (Física) | Pessoa jurídica
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Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC e receba o seu número de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.
Como pedir uma Informação de Modo Eletrônico ?
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Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão)
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No sistema, clique em "Novo Pedido de Informação" e preencha o formulário de solicitação de pedido.
Atenção: Antes de realizar o pedido, leia atentamente as dicas para o pedido e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação. -
O e-SIC irá disponibilizar um número de protocolo e, também, o enviará por e-mail. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.
Quais são os E-mails Institucionais ?
O E-mail Institucional do Município é composto pelo nome do usuário ou da Secretaria/Órgão, seguido do símbolo de @ e do domínio governamental oficial - marizopolis.pb.gov.br.
Clique aqui e veja a lista completa de e-mails institucionais!
Quem pode falar com o SIC de Marizópolis ?
Qualquer pessoa, brasileira ou não, pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios, sobre assuntos relacionados aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Marizópolis - PB, bem como de irregularidades que tiver conhecimento.
Quais os Endereços das Secretarias e Órgãos Municipais ?
Na página Institucional da Prefeitura, acessível através do link oficial: www.marizopolis.pb.gov.br.
Ao acessar a página, basta clicar no menu Institucional e depois em Secretarias e Órgãos
Para entrar em contato preciso me registrar ?
Não. De acordo com o Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º, §2º, Inc. III), não pode haver exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso. O acesso deve ser livre. Todavia, ao se IDENTIFICAR o SIC têm o dever ético e legal de resguardar o sigilo de seus dados pessoais.
Como fazer uma Denúncia?
As denúncias são processos formais utilizados para informar a PREFEITURA irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à sua fiscalização.
Para apresentar denúncia basta protocolizá-la na Prefeitura.
- Endereço:
Rua João Vicente Almeida, s/n - Centro - Térreo - No mesmo Prédio da Prefeitura Municipal
Marizópolis- Paraíba | CEP: 58819-000
Telefone: (83) 3544-1050
- Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira das 08h às 14h (sem intervalo para almoço).
Lei de Acesso à Informação - Fique sabendo!
1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
3 - O que são informações?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
4 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
5 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
6 - O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
7 - O que é o Decreto 7.724/2012?
A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação.
No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal. No âmbito do Poder Executivo Municipal, a regulamentação ocorreu com a publicação do Decreto nº 012/2014, em 03/02/2014.
8 - Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
9 - O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
10 - Que informações os órgãos e entidades do Poder Executivo federal são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites?
O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:
a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);
c) repasses ou transferências de recursos financeiros;
d) execução orçamentária e financeira detalhada;
e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;
f) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
g) informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;
11 - O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados pelo SIC.
12 - O que é o SIC?
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
13 - Como são contados os prazos para resposta das Secretarias, de acordo com a LAI?
Os prazos de resposta começam a contar no dia seguinte ao registro da solicitação realizada no sistema, segundo a Lei do Processo Administrativo – Lei 9.784/99. Porém, é preciso estar atento a algumas situações especiais:
a) Devido ao horário de funcionamento do SIC, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 12:01h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao dia considerado.
b) Solicitações cujo prazo inicial comece no final de semana e feriado terão a contagem iniciada no próximo dia útil; e
c) Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado previsto em portaria deste município, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias corridos.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Regulemntação da Lei de Acesso à Informação, Nº 12.527/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Marizópolis - PB.