﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
2,"GABINETE DO PREFEITO","LUCAS GONÇALVES BRAGA",PREFEITO,prefeito@marizopolis.pb.gov.br,,,,"DAS 07:00 ÀS 14:00 (SEG A SEX)","RUA JOÃO VICENTE ALMEIDA",S/N,"CENTRO ",58819000,"SALA 7 (SEDE DA PREFEITURA)",https://www.marizopolis.pb.gov.br/imagens/11.jpg,2021-01-01,,"E-mail Institucional do Gabinete:
gabinete@marizopolis.pb.gov.br","O Chefe de Gabinete do Prefeito exerce uma função de extrema importância pois ele é o elo entre o Prefeito, a comunidade e os demais segmentos da sociedade. Cabe ao chefe de Gabinete promover o intercâmbio entre o Prefeito , as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal.

O atendimento ao público é outro importante canal de comunicação criado para que o chefe do Executivo possa ouvir a população. O objetivo é manter um contato direto com os moradores para saber quais são os anseios e ao mesmo tempo fazer com que tenham uma participação mais efetiva com o governo.

Além desse trabalho o Chefe de Gabinete é responsável por expedir correspondências, organizar agendas e audiências do prefeito, preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo chefe do executivo. Também é sua atribuição redigir, registrar e expedir os atos do Prefeito junto com a Procuradoria e organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de lei decretos e portarias e atos normativos do Executivo Municipal.",,,,
24,"INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIZÓPOLIS","MELKA LISANA CARVALHO CAROLINO",PRESIDENTE,ipam@marizopolis.pb.gov.br,,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00.","RUA DR OTÁVIO MARIZ",SN,CENTRO,58819000,"SALA 06",https://www.marizopolis.pb.gov.br/imagens/719.jpg,1999-01-20,,,,,,,
23,"SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS",,,meioambiente@marizopolis.pb.gov.br,83981030844,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 13:00.","RUA JOÃO VICENTE ALMEIDA",SN,CENTRO,58819000,"SALA 3 - SEDE DA PREFEITURA",,2011-12-20,,"Art. 22 — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é formada por:

I — Secretaria;
a) Subsecretária;

b) Unidade de Apoio Administrativo;
1 - Divisão de VigUância Publica;
2 - Divisão de Fiscalização e Postura;

c) Diretoria de Recursos Hídricos;","III — atuar no planejamento, controle e fiscalização das atividades públicas ou privadas causadoras, efetiva ou potencialmente, de alterações significativas no meio ambiente;
IV — definir o zoneamento e diretrizes gerais de ocupação, que assegurem a proteção dos recursos naturais;
V — preservar as áreas verdes, impedindo sua destruição, devastação e sua descaracterização;","Art. 23 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete:
I — assegurar a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida;
II — assegurar ao município uma articulação com órgãos intermunicipais, regionais, estaduais e federais, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;","VI — proporcionar a educação nas escolas da rede municipal de ensino, estimulando a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII — criar parques ecológicos, bosques e jardins, preservando a fauna e a flora;
VIII — fazer cumprir a legislação ambiental municipal, estadual e federal, quando da concessão de licença para parcelamento, loteamento e localização;
IX — atentar para que empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos atendam, rigorosamente, aos dispostos na legislação de proteção ambiental em vigor, sob pena de não ser renovada a concessão ou permissão;
","X — assegurar a participação das entidades representativas da comunidade no planejamento e na fiscalização de proteção ambiental, garantindo amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes de poluição e degradação ambiental ao seu dispor;
XI — incentivar a construção de reservatórios d'agua no território do município, bem como de poços artesianos;
XII — manter um cadastro com o numero de reservatórios d'agua no território do município, com a respectiva capacidade de cada um;
XIII — estimular mediante palestras, seminários e outros atos, a conscientização dos munícipes no tocante ao correto aproveitamento d'agua;
XIV — manter convênios com instituições públicas ou privadas, para exploração do pontencial d'agua existente no subsolo.",
3,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO",,,administracao@marizopolis.pb.gov.br,,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00.","RUA JOÃO VICENTE ALMEIDA",S/N,"CENTRO ",58819000,"SALA 1 (SEDE DA PREFEITURA)",,2021-01-01,,"A Secretaria de Administração é responsável pela promoção e execução das propostaspolíticas e administrativas de gestão municipal no que diz respeito à comunidade deservidores, assessorando o Prefeito no âmbito da Secretaria de Administração, visando aoatendimento das necessidades do município para satisfação da sociedade em geral.Compete ao Secretário de Administração as atribuições",,,,,
4,"SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO",,,desenvolvimento@marizopolis.pb.gov.br,,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 13:00","RUA JOÃO VICENTE ALMEIDA",S/N,"CENTRO ",58819000,"SALA 1 (SEDE DA PREFEITURA)",,2021-01-01,,,,,,,
5,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA",,,articulacaopolitica@marizopolis.pb.gov.br,,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00.","RUA JOÃO VICENTE ALMEIDA",S/N,"CENTRO ",58819000,"SEDE DA PREFEITURA",,2021-01-01,,,,,,,
6,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL",,,gestaomarizopolis@gmail.com,,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00.","RUA JOÃO VICENTE ALMEIDA",S/N,"CENTRO ",58819000,"SEDE DA PREFEITURA",,2021-01-01,,"Art. 206 - Para adequar a sua politica assistencial, o Município adotará as seguintes medidas:

I- construção de creches e escolas de artes nos bairros, distritos e sítios, visando atender o menor carente
com assistência médica, odontológica, pedagógica e alimentícia:

II - criação de uma fundação para abrigar e assistir os idosos:

Art. 207 - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão
normativo, deliberativo, controlador e fiscalizador da politica municipal de atendimento à infância e à
adolescência.

Parágrafo Único - Lei disporá sobre atribuições, composição, funcionamento c finalidade do
Conselho ou criado.

Art. 208 - Na formulação e desenvolvimento dos programas de assistência social, o Municípiobuscará a participação das associações representativas da comunidade.",,,,,
7,"SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO",,,comunicacao@marizopolis.pb.gov.br,,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 008:00 ÀS 13:00","RUA JOÃO VICENTE ALMEIDA",S/N,"CENTRO ",58819000,"SEDE DA PREFEITURA",,2021-01-01,,,,,,,
8,"SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA",,,cultura@marizopolis.pb.gov.br,,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00.","RUA JOÃO VICENTE ALMEIDA"," S/N","CENTRO ",,"SEDE DA PREFEITURA",,2021-01-01,,,,,,,
9,"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO",,,educacao@marizopolis.pb.gov.br,83982079598,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 13:00","RUA JOÃO VICENTE ALMEIDA"," S/N ","CENTRO ",,"SEDE DA PREFEITURA",,2021-01-01,,,,,,,
